PL 529/2020 é aprovado: EMTU, CDHU e outras empresas serão extintas

Por Caio César | 14/10/2020 | 3 min.

Legenda: Ônibus da ATT passando pelo acesso norte da Estação Estudantes, em Mogi das Cruzes
Veja como a Assembleia Legislativa votou

São Paulo parece estar se inspirando fortemente no Rio de Janeiro, aquele estado que não conhece nem o gabarito dinâmico dos trens do minúsculo sistema de metrô que concedeu nos anos 1990 e, desde então, tem se expandido vergonhosamente, enquanto a periferia amarga um sistema ferroviário sucateado, que jamais foi enxergado como um potencial sistema de metrô, apesar de sua capilaridade excelente. Retrato da negligência, uma das estações centrais está quase desmoronando e abrigava antigos documentos numa sala sem refrigeração, evidenciando uma total ausência de governança do patrimônio e inteligência sob responsabilidade do Estado Fluminense. O transporte intermunicipal é frouxamente regulado pelo DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), que não tem visão sistêmica e se omite como planejador.

O projeto de lei que extingue, entre outras empresas, a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, responsável pelo sistema de ônibus intermunicipais que circulam dentro das regiões metropolitanas) e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, responsável pela construção de moradias populares), foi aprovado na noite do dia 13 de outubro, terça-feira.

Estima-se a demissão de 5,9 mil funcionários. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sustenta que o projeto é ilegal e que a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) não poderia acumular as funções da empresa como prevê o texto.

Nós consideramos que a extinção da EMTU aprofunda os piores aspectos do municipalismo e pode ampliar a fragmentação territorial, prejudicando a implantação de infraestruturas de transporte com caráter coesivo, como corredores de ônibus intermunicipais. Entre os esforços mais recentes da EMTU estão um sistema de metrô leve nos municípios de Santos e São Vicente (VLT ou Veículo Leve sobre Trilhos da Baixada Santista), o Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares (Noroeste) e o Corredor Metropolitano Guarulhos-São Paulo (Tucuruvi).

A Artesp já possui linhas intermunicipais sob sua responsabilidade, que operam entre as franjas das regiões metropolitanas ou dentro das aglomerações urbanas. Lembrando bastante a situação do DETRO, tais linhas jamais funcionaram como uma rede ou sistema organizado, jamais possuíram política tarifária integrada, jamais foram dotadas de infraestruturas de circulação específicas e jamais foram parte de um sistema funcional de informações integradas ao passageiro, que depende das empresas para obter itinerários, horários e outras informações. O sistema de consulta de linhas da Artesp é ainda mais anacrônico do que aquele fornecido pelo DETRO.

Legenda: Ônibus da Viação Jacareí, que opera intermunicipais entre Mogi das Cruzes e municípios como Jacareí e São José dos Campos

Anos atrás, o COMMU identificou que a ligação entre Itapevi e São Roque não contava com informações em Itapevi e que as informações na rodoviária de São Roque se resumiam a uma folha de papel sulfite, em Mogi das Cruzes, a Viação Jacareí opera linhas que canibalizam o transporte intermunicipal entre aquele município e Guararema, no entanto, a adoção do nebuloso cartão ValeViaJ inibe qualquer possibilidade de integração tarifária entre os ônibus suburbanos Artesp e a Linha 11-Coral (Luz-Estudantes) do Trem Metropolitano da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Veja como foi a votação:




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