Por Caio César | 11/10/2024 | 4 min.
A seguir, reproduzimos (com pequenas adaptações) a mensagem encaminhada por Ana Clara Costa no grupo “Não ao túnel Sena Madureira” associada ao parecer. Trata-se de grupo surgido organicamente após a subprefeitura cancelar a apresentação da obra do túnel, quando motivou o primeiro protesto parando a Sena Madureira, buscando reunir pessoas moradoras da Vila Mariana e outros indivíduos afetados diretamente na comunidade da rua Souza Ramos para organizar as ações de denúncia, protestos e resistência contra a obra. Eis a mensagem:
O Ministério Público, representado pela 3ª Promotora de Justiça de Mandados de Segurança e de Ações Populares, Dra. Ana Paula Westmann Anderlini, opinou pela extinção (fim) da Ação Popular por falta de interesse processual.
De acordo com o parecer, as “denúncias” constantes da Ação Popular n.º 1073370-93.2024.8.26.0053 são “genéricas” e já são objeto de investigação em alguns procedimentos em trâmite no MP, não cabendo ao Judiciário investigação de suposta irregularidade na execução de obra pública.
Subsidiariamente, ou seja, caso o Juiz entenda que a Ação tem condições de prosseguir, a Promotora opinou pelo indeferimento do pedido liminar de suspensão das obras.
O cenário é ruim. Do meu ponto de vista, é uma péssima notícia, pois a tendência é que o Juiz siga o parecer ministerial.
Seria interessante se “engordássemos” a Ação Popular, tanto em termos de fundamentação quanto em termos de provas, juntando material mais técnico, comprovando as irregularidades e ilegalidades da execução das obras (por exemplo, indicando as informações faltas constantes do Estudo de Viabilidade Ambiental, que nega a existência de área de preservação permanente, dentre outras).
Mas, como dito pelo Advogado subscritor da Ação Popular, “o motivo pelo qual ela opina contra a concessão da liminar é a razão pela qual deve ser concedida, se tem tantas investigações, se pairam tantas suspeitas assim contra a obra, porque não parar ela?”.
Por outro lado, fica claro que devemos pressionar o MP para que dê rápido andamento a todos os procedimentos, representações e ao Inquérito instaurados:
- Procedimento n.º 0739.0030348/2023 - em trâmite na 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital;
- Procedimento n.º 0695.0000927/2024 - em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital para análise de conexão ao PJPP-CAP 1241/2009;
- Procedimento n.º 0695.0000871/2024 - em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo;
- Inquérito Civil n.º 0279.0000564/2022 - em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo;
- Representação n.º 0279.0000568/2024 - recém instaurada a partir de documentação encaminhada pelo CAO Cível - Urbanismo e Meio Ambiente.
Lucian De Paula, representando o Coletivo, segue acompanhando os desdobramentos e contribuído para articular iniciativas de oposição à obra. Informações sobre audiências, reuniões e outros eventos pertinentes poderão ser divulgadas tanto por este site, www.commu.site, quanto pela conta no Instagram. Você pode conferir falas recentes do Lucian na última reportagem do Chega Mais Notícias a respeito do caso.
Reiteramos aqui nossa preocupação não apenas com o verde, na figura do canteiro arborizado da avenida Sena Madureira ou dos remanescentes junto à comunidade da rua Souza Ramos, mas também com as populações em situação de vulnerabilidade ou com maior propensão de vulnerabilidade, como entendemos ser o caso das pessoas que habitam a supracitada comunidade.
Também manifestamos espanto com as feições do edifício utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na rua Santa Cruz, 747, relativamente próximo da área afetada pela obra e da comunidade que sofre elevado risco de remoção: aparenta ser térreo e, consequentemente, subaproveitar um terreno de excelentes dimensões no entorno de três linhas de alta capacidade. É essencial que o governo federal, se possível, movimente seus tentáculos a partir de Brasília, caso seja proprietário, visando abrigar toda a comunidade em futuras moradias no local, pois entendemos que o edifício deveria ser objeto de intervenção prioritária para ampliar a oferta de moradia acessível na região, podendo ser uma peça-chave para atenuar a expulsão que está em curso.
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