O túnel Sena Madureira cabe no Zoneamento? Próximos passos da luta!

Por Lucian De Paula | 14/10/2024 | 7 min.

Legenda: Local aproximado da abertura do túnel na rua Sena Madureira, vista sentido Domingos de Morais. Foto: Sofia Galassi
Irregularidades urbanísticas e de zoneamento do túnel Sena Madureira que expulsa moradores em ZEIS-1

Já discutimos os vícios de contrato do túnel Sena Madureira que está sendo proposto para a Vila Mariana. Ao custo de túnel de metrô, o orçamento previsto hoje é de cerca de 575 milhões, para 500 m de túnel. E a obra continua, mesmo com a admissão do diretor do consórcio contratado pelo pagamento de 1 milhão em propina para que houvesse direcionamento da licitação.

Além das irregularidades de contrato, é preciso perguntar se esse túnel pode ser construído ali. O que seria “ali”? Se um lado do projeto inicia matando uma centena de árvores na Sena Madureira, a outra ponta teve seu desemboque alterado explicitamente para sobrepor e remover a comunidade da rua Souza Ramos, cujo zoneamento é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1) e onde habitam, desde a década de 1940, mais de 200 famílias.

Legenda: Imagem extraída do GeoSampa. A ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental) em verde é a área do córrego do Embuaçu, que está sendo concretado, e em amarelo temos a ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social) que abriga as famílias que moram na Souza Ramos e travessa

O Plano Diretor Estratégico (PDE, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014) determina como a cidade enxerga e como prevê usar o seu território. O caso da Souza Ramos está enquadrado a seguir:

Subseção I - Dos Conceitos e Classificação da ZEIS

Art. 44. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado Popular - HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.

§ 1º Para efeito da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo, as disposições relativas às ZEIS prevalecem sobre aquelas referentes a qualquer outra zona de uso incidente sobre o lote ou gleba.

§ 2º Nas ZEIS, o agente promotor público e privado deve comprovar o atendimento aos percentuais mínimos de área construída por faixas de renda, referente à HIS 1, em ZEIS 1, ZEIS 2, ZEIS 3 e ZEIS 4, e de HIS em ZEIS 5 estabelecidos no Quadro 4 da presente lei.

Art. 45 As ZEIS classificam-se em 5 (cinco) categorias, definidas nos seguintes termos:

I - ZEIS 1 são áreas caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de Habitação de Interesse Social;

A prefeitura, em conjunto com a sociedade, passou anos discutindo a elaboração do PDE, e, ao definir a área como ZEIS-1, decidiu que é interesse público manter a população da Souza Ramos e prover Habitação de Interesse Social para os moradores, não de removê-los. E registrou isso na legislação, no Plano Diretor da cidade. O uso do solo na área definida como ZEIS deve ser de moradia e isso prevalece, explícito na lei, sobre o uso viário da construção de um túnel.

Subseção II - Das Regras Aplicáveis às ZEIS

Art. 48. Nas ZEIS 1 e 3, quando habitadas por população de baixa renda [caso Souza Ramos], deverão ser constituídos Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas em suas áreas.

§ 1º Moradores de áreas já ocupadas, poderão solicitar ao Executivo a criação de Conselhos Gestores, desde que tenha a anuência expressa de ao menos 20% (vinte por cento) dos moradores da área da respectiva ZEIS.

Legenda: Diagrama retirado do PDE Ilustrado

A partir disso devemos nos organizar para concluir pelo menos 3 ações:

  1. Começar a coletar assinaturas de moradores exigindo a criação de um Conselho Gestor para a ZEIS-1 da Souza Ramos;
  2. Anexar este fato aos processos/ações públicas protocoladas e cobrar que a obra seja interrompida porque não houve discussão com Conselho Gestor para formular ou implementar intervenção na área.
  3. Exigir a interrupção da obra por não haver Plano de Reassentamento aprovado.

Aos Conselhos Gestores cabe a tarefa de sentar com o poder executivo e discutir quais as intervenções e como será a urbanização da área, podendo inclusive ser a associação de moradores a fazer a proposta, ao invés de ficar esperando a iniciativa da prefeitura.

É possível discutir moradia, ao invés de túneis. Parques, ao invés de córregos concretados.

Art. 50. Os planos de urbanização de ZEIS 1 deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores.

§1º Os moradores, suas entidades representativas e os membros do respectivo Conselho Gestor da ZEIS 1 poderão tomar a iniciativa de elaborar planos de urbanização, que serão submetidos à Prefeitura para aprovação.

§ 2º No caso de iniciativa definida no parágrafo anterior, assim como para a realização de regularização fundiária, a Prefeitura poderá disponibilizar assistência técnica, jurídica e social à população moradora das ZEIS.

Os moradores da Souza Ramos nunca foram consultados sobre a construção do túnel, muito menos foram incluídos na discussão sobre o uso da área, como seria resolvida sua questão habitacional, ou tiveram qualquer atenção merecida dada pela prefeitura. Ainda que fosse parte do planejamento a remoção de qualquer número de moradores, o Plano Diretor, atualizado em sua revisão intermediária em 2023 é bem claro:

Art. 51. Os planos de Ação Integrada em ZEIS 1 ou ZEIS 3 devem ser realizados e aprovados pelo Conselho Gestor das ZEIS em duas etapas:

(…)

§ 3º Deverá ser elaborado Plano de Reassentamento para as famílias que serão removidas, a ser aprovado pelo Conselho Gestor da ZEIS previamente à remoção, ressalvados casos de caráter emergencial.

Ou seja, a prefeitura está errada e agindo de forma ilegal ao já realizar a licitação e contratação da obra de um túnel que prevê a expulsão de moradores, sem que esse reassentamento tenha sido aprovado pelo Conselho Gestor.

Ainda podemos apontar o que o Plano Diretor fala sobre a infraestrutura de túneis e obras de arte:

CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA

Art. 197. São objetivos da Política e do Sistema de Infraestruturas:

VIII - garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana;

Art. 198. Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Infraestrutura devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

II - garantia da preservação do solo e do lençol freático, realizando as obras e a manutenção necessárias para o devido isolamento das redes de serviços de infraestrutura;

V - instalação e manutenção dos equipamentos de infraestrutura e dos serviços de utilidade pública, garantindo o menor incômodo possível aos moradores e usuários do local, bem como exigindo a reparação das vias, calçadas e logradouros públicos;

Não cabe em São Paulo, pelo próprio Plano Diretor da cidade, uma intervenção absurda como o túnel da Sena Madureira, que expulsa moradores, concreta o córrego Embuaçu e corta árvores, no meio de uma crise habitacional e crise climática. Apenas existir a letra da lei não é suficiente para oferecer nenhuma garantia. Aqui sugerimos três passos a serem seguidos dentro do que prevê a legislação. A população precisa se envolver diretamente na luta e na organização, para brigar pelos seus direitos e por uma cidade habitável. Sem essa organização sempre vão prevalecer os interesses de quem coopta a máquina pública para seu lucro particular.


A coleta de assinaturas para formar um Conselho Gestor é restrita aos moradores. Porém, há uma petição para paralisar a obra do túnel Sena Madureira, disponível a todos. Pedimos que assinem o abaixo-assinado e apoiem a causa.

Legenda: Clique aqui para assinar também ou aponte a câmera do seu smartphone para o código QR acima

Referência adicional: decreto de disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS.




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